De acordo a legislação que
instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação
superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de
graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio
na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais
específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo
e meio per capita), raciais e étnicos. A quantidade de vagas será definida
de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na
qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à
população do estado ou do Distrito Federal em que estiver localizada a
instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O decreto que atualiza a lei de cotas pode ser
visto na página do Diário Oficial da União.
Fonte: Portal MEC
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